quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Resenha:

ÉTICA ODONTOLÓGICA: CONHECIMENTOS DE ACADÊMICOS E CIRURGIÕES DENTISTAS SOBRE ASPECTOS DA PROFISSÃO


Esta resenha busca analisar o trabalho publicado pelos doutores Fernando TOLEDO de Oliveira, Arsênio SALES PERES, Silvia Helena de Carvalho SALES PERES, Sergio Donha YARID, Ricardo Henrique Alves da SILVA, do Departamento de Ortodontia e Saúde coletiva da Faculdade de odontologia da USP, Bauru SP, BR. 2008. O trabalho é o resultado de uma pesquisa realizada pelos autores sobre o nível de conhecimento dos alunos do último ano de graduação em odontologia, cirurgiões-dentistas, exclusivamente, clínicos cirurgiões-dentistas cursando especialização.


“Os resultados confirmam que realmente existe deficiência no conhecimento de alguns aspectos éticos ligados à odontologia.” OLIVEIRA, Toledo (2008), Pg 33.


Para um entendimento que não deixe nenhuma dúvida sobre o nível de conhecimento do conteúdo do Código de ética Odontológica (CEO), por parte de estudantes e profissionais, o grupo elegeu, para análise, o trabalho de TOLEDO e outros (2008). Os autores iniciam o trabalho citando a Lei número4. 324, de 11 de abril de 1964, que criou os Conselhos Regionais de odontologia. A Lei é clara e coloca sob a fiscalização e controle dos CROs, as atividades profissionais daqueles que atuam no campo da odontologia em qualquer nível de formação, e especialização, estabelecendo diretrizes escritas no Código de Ética como elemento sinalizador de conduta.


“É importante salientar que por princípio, o

Código de Ética odontológica deve ser rotulado como um instrumento orientador, longe de vislumbrar um objetivo punitivo aos cirurgiões-dentistas, bem como perseguir a consecução do bem comum dos pacientes, dos profissionais e da sociedade em que ambos se inserem.” (SALES PERES, et al), 2008, Pg 34.


Com muita propriedade SALES PERES esclarece que o Código de Ética Odontológica é um instrumento de direção e não de punição. O CEO se propõe a orientar os profissionais da área odontológica, com fulcro neste instrumento legal, assegurar que o exercício da odontologia seja realizado com proficiência e responsabilidade, evitando-se, assim, que se causem danos aos pacientes, e aos profissionais da área. YARID (2008) acrescenta:


“É de extrema importância que os Cirurgiões-Dentistas assumam um caráter ético no seu dia-a-dia, que interprete e compreenda o Código de Ética, propondo-se a respeitá-lo e executá-lo sempre, sem influência do temor imposto pelas punições decorrentes de sua infração.” YARID (2008), Pg 36.


A ética profissional e o Código de ética andam atrelados, são inseparáveis, e os profissionais devem estar atentos às suas relações, quando no desempenho das atividades odontológicas, para não incidirem em alguma controvérsia que possa gerar sérios dissabores para os envolvidos.


Os autores realizaram um excelente trabalho, útil não só aos estudantes como a todos os profissionais que direta ou indiretamente estão envolvidos com o exercício da odontologia, o grupo concorda com muito do que é ensinado no texto, só ressalta que a amostra estatística poderia ter abrangido um número maior em todas as regiões brasileira. No mais, o grupo parabeniza os autores e recomenda a leitura do texto original a todos os profissionais da área odontológica por tratar-se de um trabalho de cunho técnico científico de grande valia.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS


1 – OLIVEIRA, Fernando, ética odontológica, 2008, revista odontológica USP, SP, BR

2 – SALES PERES, Silvia Helena, 2008, Departamento de odontologia da USP, SP BR

3 – YARID, Sergio, 2008, departamento de odontologia, USP, SP, BR

5 – SILVA, Ricardo, 2008, Departamento de Odontologia da USP, SP, BR

6 – SALES PERES, Arsênio, Departamento de odontologia da USP, SP BR

Disponível em http://rou.hostcentral.com.br/PDF/v37n1a06.pdf

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