sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Charge!

(Clique na imagem para ampliar)
Nesta charge feita pelo nosso grupo, é possível observar um exemplo clássico de quebra de sigilo entre profissional e paciente. Mesmo que as vezes é sem querer/sem intenção, é uma infração ao código de ética. Tomem muito cuidado, principalmente os Odontólogos que estão entrando no mercado agora.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Entrevista

Entrevistamos o Dr. QFP, Cirurgião Dentista, para tirar algumas dúvidas com relação à alguns aspéctos éticos da odontologia:

01- Como um dentista deve proceder ao perceber que algum profissional está fazendo propaganda enganosa?

R: Ele deve procurar o CRO do estado dele e denunciar. A denuncia fará com que o CRO verifique o caso e, caso ele perceba o fato, o responsavel será julgado e receberá uma pena de acordo com os fatos.

02- Sabemos que um Dentista precisa manter o prontuário de um paciente para utiliza-lo em qualquer situação que ele for requerido. O problema é que chega uma hora em que se tem tantos prontuários (principalmente os Dentistas mais antigos, que tem muitos pacientes que não retornam mais devido a mudança, obto etc) que o espaço preciso para se guarda-los é tão grande que se torna inviável faze-lo. Existe alguma forma de se se livrar do prontuário sem que isso cause algum problema ao Dentista?

R: Sim, existe. O Dentista pode pedir para o Paciente assinar um recibo de que está com o prontuário, passando assim toda a responsabilidade para o mesmo. Os Dentistas não são donos do prontuário, são apenas guardiões dele.

03- Qual a importância do consentimento livre e esclarecido na pratica profissional de odontologia?

R: Este documento é muito importante porque ele serve de prova que o paciente está ciente das opções, preços e riscos que são possíveis para o tratamento dele. Porém, para este documento ter efeito para ambas as partes, é preciso que o Dentista ajá de boa fé, explicando corretamente tudo escrito alí.

04- Como deve ser o relacionamento profissional entre equipe de saúde odontológica (ACD, THD e outros)?

R: É muito importante que essa relação seja harmonioza, porque ela vai refletir no jeito que o paciente vê o seu consultório. É preciso que se mantenha ordem, e isso requer respeito, lealdade e colaboração de todos os profissionais. Isso não significa que não podemos ser amigos, apenas que é preciso separar bem a relação no lugar de trabalho com a relação na rua.

05- Qual a sua visão, como profissional odontológico, de um atendimento realizado conforme o código de ética?

R: Um atendimento que segue os padrões éticos é um atendimento que visa o melhor para o paciente. Para isso acontecer o Dentista precisa seguir uma linha de atendimento, porque senão ele pode cometer erros que comprometem a satisfação do cliente no final do tratamento. Sendo a primeira visita de seu paciente é preciso fazer a Anamnese e preencher um prontuário, porque quanto o mais o Dentista souber sobre o paciente, melhor ele poderá atende-lo. Além disso, se você receber um paciente com um caso que você não tem a formação suficiente para realizar, encamnhe-o para um especialista que pode trata-lo.

Vídeo:

11/11/09 - 11:27

Segue um vídeo produzido por nosso grupo, que tem o objetivo demonstrar situações onde a ética odontológica age.


sábado, 7 de novembro de 2009

Historia em Quadrinhos

Quem nesse país não conhece a Turma da Mônica:


Maurício de Souza fez uma História em Quadrinhos mostrando que cuidar dos dentes é importante e que uma visita o dentista é sempre bom. Segue o link abaixo:

Turma da Mônica e a Saúde Bucal

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Artigo

Segue mais um artigo relacionado ao tema do grupo:

Questões éticas e legais no preenchimento das fichas clínicas odontológicas

(Artigo em .PDF; Se você não tiver um leitor de PDF clique aqui para baixar o Foxit PDF Reader; É um gratúito)

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Resenha:

ÉTICA ODONTOLÓGICA: CONHECIMENTOS DE ACADÊMICOS E CIRURGIÕES DENTISTAS SOBRE ASPECTOS DA PROFISSÃO


Esta resenha busca analisar o trabalho publicado pelos doutores Fernando TOLEDO de Oliveira, Arsênio SALES PERES, Silvia Helena de Carvalho SALES PERES, Sergio Donha YARID, Ricardo Henrique Alves da SILVA, do Departamento de Ortodontia e Saúde coletiva da Faculdade de odontologia da USP, Bauru SP, BR. 2008. O trabalho é o resultado de uma pesquisa realizada pelos autores sobre o nível de conhecimento dos alunos do último ano de graduação em odontologia, cirurgiões-dentistas, exclusivamente, clínicos cirurgiões-dentistas cursando especialização.


“Os resultados confirmam que realmente existe deficiência no conhecimento de alguns aspectos éticos ligados à odontologia.” OLIVEIRA, Toledo (2008), Pg 33.


Para um entendimento que não deixe nenhuma dúvida sobre o nível de conhecimento do conteúdo do Código de ética Odontológica (CEO), por parte de estudantes e profissionais, o grupo elegeu, para análise, o trabalho de TOLEDO e outros (2008). Os autores iniciam o trabalho citando a Lei número4. 324, de 11 de abril de 1964, que criou os Conselhos Regionais de odontologia. A Lei é clara e coloca sob a fiscalização e controle dos CROs, as atividades profissionais daqueles que atuam no campo da odontologia em qualquer nível de formação, e especialização, estabelecendo diretrizes escritas no Código de Ética como elemento sinalizador de conduta.


“É importante salientar que por princípio, o

Código de Ética odontológica deve ser rotulado como um instrumento orientador, longe de vislumbrar um objetivo punitivo aos cirurgiões-dentistas, bem como perseguir a consecução do bem comum dos pacientes, dos profissionais e da sociedade em que ambos se inserem.” (SALES PERES, et al), 2008, Pg 34.


Com muita propriedade SALES PERES esclarece que o Código de Ética Odontológica é um instrumento de direção e não de punição. O CEO se propõe a orientar os profissionais da área odontológica, com fulcro neste instrumento legal, assegurar que o exercício da odontologia seja realizado com proficiência e responsabilidade, evitando-se, assim, que se causem danos aos pacientes, e aos profissionais da área. YARID (2008) acrescenta:


“É de extrema importância que os Cirurgiões-Dentistas assumam um caráter ético no seu dia-a-dia, que interprete e compreenda o Código de Ética, propondo-se a respeitá-lo e executá-lo sempre, sem influência do temor imposto pelas punições decorrentes de sua infração.” YARID (2008), Pg 36.


A ética profissional e o Código de ética andam atrelados, são inseparáveis, e os profissionais devem estar atentos às suas relações, quando no desempenho das atividades odontológicas, para não incidirem em alguma controvérsia que possa gerar sérios dissabores para os envolvidos.


Os autores realizaram um excelente trabalho, útil não só aos estudantes como a todos os profissionais que direta ou indiretamente estão envolvidos com o exercício da odontologia, o grupo concorda com muito do que é ensinado no texto, só ressalta que a amostra estatística poderia ter abrangido um número maior em todas as regiões brasileira. No mais, o grupo parabeniza os autores e recomenda a leitura do texto original a todos os profissionais da área odontológica por tratar-se de um trabalho de cunho técnico científico de grande valia.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS


1 – OLIVEIRA, Fernando, ética odontológica, 2008, revista odontológica USP, SP, BR

2 – SALES PERES, Silvia Helena, 2008, Departamento de odontologia da USP, SP BR

3 – YARID, Sergio, 2008, departamento de odontologia, USP, SP, BR

5 – SILVA, Ricardo, 2008, Departamento de Odontologia da USP, SP, BR

6 – SALES PERES, Arsênio, Departamento de odontologia da USP, SP BR

Disponível em http://rou.hostcentral.com.br/PDF/v37n1a06.pdf